quarta-feira, 16 de abril de 2008

RESPONSABILIDADE PELA MÁ CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS

Em um país como o nosso, com arrecadação tributária recorde em todos os níveis, inexiste quem não sofra com a baixa qualidade dos serviços públicos em geral, não apenas daqueles remunerados indiretamente com o resultado de receitas fiscais, como também de outros tantos para os quais são agregadas taxas variadas. Questão de Estado? Absolutamente, não! Trata-se de questão de governo. A conclusão não é outra quando se avalia a condição das vias públicas destinadas ao trânsito de veículos e de pessoas. Nelas não ocorre simplesmente o que costumamos chamar de “acidentes”, fatos casuais, fortuitos e imprevistos. Pior que isso, grande parte das vias públicas brasileiras tem sido palco para prejuízos previsíveis, porém, em geral inevitáveis para quem tem o ônus de nelas trafegar. E a pergunta que todos fazem é sempre a mesma: a quem cabe reparar os danos decorrentes da má conservação dessas vias públicas? Juridicamente, a resposta é simples, pois a obrigação de indenizar os prejuízos causados ao particular recai sobre a pessoa jurídica que falhou no dever de conservação desses espaços. Nada obstante, é por acomodação ou descrença na velocidade de atuação do Poder Judiciário que muitos acabam suportando o prejuízo e não demandam a adequada indenização. No entanto, ao procederem desse modo, esquecem que as ações processuais indenizatórias funcionam como um “antídoto” bastante eficaz para a cura de certas “endemias” da administração pública. Se todos ainda não perceberam, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, um dos “princípios” que tem orientado as políticas de governo é o do “fluxo de caixa”, infelizmente sempre à frente dos imperativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade (CF, art. 37). No exato instante em que os administradores públicos observam o comprometimento significativo das receitas públicas com o resultado de indenizações judiciais, sintomaticamente altera-se a hierarquia das prioridades governamentais. Sem pretender profetizar, é o que parece irá ocorrer no Rio de Janeiro antes mesmo de ser controlada a epidemia que aflige a população daquele Estado, esquecida há décadas e vitimada pela incúria de sucessivos governos. Com as demandas judiciais que lá se acenam, provavelmente veremos um futuro parcialmente diferente se boa parte dessas vítimas exercer sua cidadania. Com efeito, sabe-se hoje que a responsabilidade que obriga o Poder Público a indenizar é de ordem objetiva (CF, art. 37, § 6º). Em outros termos, ela se define com a mera provocação do dano, sem a necessidade de investigar e provar a culpa do responsável. Quando muito, recorre-se ao método da “culpa presumida” pela omissão estatal em atenção ao grau de “defeituosidade” do serviço ou da prestação pública descumprida, o que torna relativamente confortável a posição do lesado no processo judicial. Quanto ao tempo de duração dos processos judiciais? Bem, esse ineliminável fator de angústia para os brasileiros é sensivelmente atenuado quando se considera que os juros judiciários, somados à correção monetária, hoje são superiores àqueles pagos por qualquer instituição financeira em suas captações no mercado! Enfim, se algo mais pode ser lembrado a título de conclusão, que seja o seguinte: o destino de um povo não se resolve apenas nas urnas, mas todos os dias com comportamentos concretos, afinal, mais vale um grama de ação do que uma tonelada de boas intenções.
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Este artigo foi publicado no jornal "Folha da Região" em 17.04.2008.

Um comentário:

ContaPraMarcela disse...

Olá professor Daniel!
Sou aluna de Jornalismo, também mantenho um blog (bem diferente deste, claro!) e fomos entrevistados pela mesma turma hoje pela manhã. Aliás, passei alguns minutos conversando com o senhor antes de ser entrevistado, e depois acompanhei a entrevista na sala do professor João Barreto.
Prometi que visitaria seu blog, e confesso que estou maravilhada com o que encontrei... ao contrário da maioria das coisas relacionadas ao direito para os leigos na área, esse blog porporciona uma leitura prazerosa. Mesmo os textos mais técnicos me prenderam a atenção.
Além do visual leve da página contribuir muito, o estilo da escrita também uma arma para que os leitores se surpreendam com o que encontram por aqui. Não é em vão que o Isto é Direito recebe tantas visitas diárias!
Sobre o conteúdo dos textos prefiro não opinar ainda. Não tenho domínio sobre os assuntos, vou frequentar mais o blog, e assim posso desenvolver melhor meu senso crítico na área para expressar minha opinião aqui posteriormente.
Deixo aqui os meus parabéns e o meu abraço! Foi um prazer!