domingo, 13 de abril de 2008

SAIBA MAIS SOBRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA

"Na Justiça Restaurativa, o tema central é o prejudicado pela infração penal, não o culpado. Ao contrário da Justiça Institucional, que se ocupa predominantemente com a violação à norma de conduta, a Justiça Restaurativa ocupa-se das consequências e dos danos produzidos pela infração. A Justiça Restaurativa valoriza a autonomia dos sujeitos e o diálogo entre eles, criando espaços protegidos para a auto-expressão de cada um dos envolvidos no delito, bem como daqueles interessados em contribuir para a solução do problema (transgressor, vítima, familiares, comunidades). Partindo daí, busca fortalecer e motivar as pessoas para que construam estratégias de restauração dos laços sociais rompidos pela infração penal. Ela enfatiza o reconhecimento e a reparação das conseqüências do delito, humanizando e trazendo para o campo da afetividade as relações atingidas pela infração, de forma a gerar maior coesão social na resolução do problema e compromissos efetivos na responsabilização do infrator, bem como no seu projeto de ajustar-se socialmente no futuro. Como na Justiça Restaurativa o foco principal são as consequências da infração, é a vítima que assume um papel de destaque, embora exista o respeito à dignidade do infrator enquanto pessoa. Além disso, ela objetiva a participação da comunidade e procura mobilizar o máximo de pessoas ligadas às partes envolvidas no conflito ou que possam contribuir para a solução do problema, abrindo espaço à participação de familiares, amigos ou pessoas próximas ao infrator e à vítima, bem como de representantes da comunidade atingida pelas consequências do ilícito. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social, e visa a estimular os indivíduos para que assumam o papel de pacificar seus próprios conflitos, interrompendo as cadeias de reincidência da violência."
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Outras pesquisas sobre a Justiça Restaurativa podem ser feitas com qualidade na página da "Justiça do Século XXI".

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