terça-feira, 30 de junho de 2009

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: HÁ DIFERENÇA ENTRE ELES?

Existem certos fatos capazes de influenciar alguns acontecimentos da vida e que extinguem o nexo causal indispensável para que decorra a obrigação de reparar o dano experimentado pela vítima. Dentre esses fatos encontram-se o “caso fortuito” e a “força maior”, que se verificam “no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”, conforme o artigo 393 do Código Civil.
Como se observa da redação deste dispositivo legal, o legislador não se preocupou em distinguir o caso fortuito da força maior, apontando, no entanto, a mesma conseqüência jurídica para ambos, qual seja, a exclusão da responsabilidade civil pelos prejuízos que resultarem desses eventos.
É por esta razão que parte da doutrina insiste que não há diferença alguma entre esses acontecimentos, já que seus efeitos são idênticos. Essa é a opinião de MELO DA SILVA. Contudo, assim como para DINIZ, há escritores que sustentam haver distinções significativas entre essas duas causas capazes de romper o nexo causal.
Na opinião de STOCO, “em pura doutrina distingüem-se estes eventos dizendo que o caso fortuito é o acontecimento natural, derivado das forças da natureza ou o fato das coisas, como o raio, a inundação, o terremoto ou o temporal. Na força maior há sempre um elemento humano, a ação das autoridades (factum principis), como a revolução, o furto ou roubo, o assalto ou, noutro gênero, a desapropriação.”
De qualquer modo, importante mesmo é que o caso fortuito e a força maior são eventos inevitáveis, que eliminam a relação de causalidade entre o prejuízo experimentado pela vítima e a conduta do suposto agente. Ordinariamente, ocorrendo um ou outro, não haverá o dever de reparar os prejuízos daí resultantes, salvo quando a lei expressamente mencionar apenas um deles, como se dá nos artigos 737 e 936 do Código Civil, que tratam da responsabilidade do transportador de pessoas e do dono ou detentor de animal, respectivamente. Nos eventos regidos por esses dois dispositivos legais, apenas a força maior funciona como excludente da responsabilidade.
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Nota do autor: Os conceitos de caso fortuito e força maior não são uniformes em sede doutrinária. Aliás, há escritores que fornecem definições praticamente inversas daquelas construídas pelo desembargador paulista e escritor Rui Stoco, autor da obra intitulada "Tratado de Responsabilidade Civil".

11 comentários:

Renata disse...

Olá Daniel, sou estudante de Direito e queria te parabenizar pelo blog, muito interessante!!!

DireitoJustiça1002 disse...

Carlos Eduardo Vieira olá Daniel gostei muinto do seu blog e gostaria de parabeniza - lo por um blog tão criativo como esse sou estudante de Direito.

VS disse...

Bá, parabéns pelo texto, muito esclarecedor. Obrigado pela contribuição!

VS disse...

Bá, parabéns pelo texto, muito esclarecedor. Obrigado pela colaboração!

Rob R¹ disse...

Olá , adorei a materia mas tenho uma duvida. Não seria força maior aquela superior ao humano tal como raios terremotos inundações? E caso fortuito aqueles cujo elemento humano esta ligado direta ou indiretamente ?
Agradeço...

Rob R¹ disse...

Boa tarde
De utilidade inquestionavel essa matéria e muito necessária.Porém tenho uma duvida...
Seria força maior aquela maior que o proprio elemento humano e de inevitavel cntrole como raios chuvas inundações e caso fortuito aquele em que o elemento humano esta direta ou indiretamente liado como pneu furado greve transito ?
Agradecido....

Josélio disse...

Caríssimo Daniel, muito tenho ouvido sobre esse tema, inclusive devo dizer que já havia visto este argumento diferenciador que você apresentou. Mas recentemente soube de outro, que considera a previsibilidade e evitabilidade dos fatos. Segundo esses, seria caso fortuito, aqueles imprevisíveis e portanto inevitáveis; enquanto força maior, seria caracterizada como fatos previsíveis, mas cuja intensidade é tão elevada, que não podemos evitar.

Ana Karina de Campos Baggio, Campinas/SP disse...

Oi Daniel, estava pesquisando sobre a matéria e quando percebi era vc o autor.Um grande abraço e parabéns!

angelamariamelo disse...

Paz do Senhor!Parabéns pelo SITE.Achei bastante explicativo e seus seguidores também.Como é maravilhosa essa INTERNET,pra quem quer USA-LA,como CONSTRUTIVA.Que JESUS ilumine a você e sua família.

angelamariamelo disse...

Paz do Senhor!Parabéns pelo SITE,bastante explicativo, e seus seguidores também.É maravilhosa essa INTERNET,para quem quer crescer em seus conhecimentos.Que JESUS ilumine a você e sua famíilia.Fiquem na Paz.

leonardo disse...

Sou honorato Estudante de direito, minha dúvida entre caso fortuito e força maior, gostei maior do que lir e parabénizo para pelo o belo Artigo.