tag:blogger.com,1999:blog-7269488946336329352.post6655580875154539293..comments2023-04-26T04:52:21.624-03:00Comments on ISTO É DIREITO: CONSIDERAÇÕES SOBRE O ADULTÉRIO VIRTUALDaniel Baggio Macielhttp://www.blogger.com/profile/02894724622256382956noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-7269488946336329352.post-71496854505416322222008-06-15T04:20:00.000-03:002008-06-15T04:20:00.000-03:00Prof. Baggio concordo com o disposto em seu artigo...Prof. Baggio concordo com o disposto em seu artigo...Mas levando em conta a prática do dia-a-dia, como Sr. optaria pela produção das provas?...Q seriam produzidas na audiência de instrução e julgamento?, sendo estas meras repercusois tidas por e-mail, orkut?...de difícil prova e convicção de elementos probatórios a mente do ilustre magistrado...hj como Vossa Excelência...Como seria a prática processual, sendo q os sites são abertos para criação de e-mails e orkuts tidos muitos como falsificados?...(deveria ser regumentados especificamente como crimes)...E os meios obtidos por provas: Documentos produzidos por sites...Seria meios ilicítos de provas?...Na minha opnião não seria contemplado com a verdade...<BR/><BR/>Conclusão: Na realidade seria algo de difícil valor probatória, mas não impossível...t<BR/><BR/>Solução: Criação de normas p/ regulamentar o uso da internet...sendo este um dir. de ordem pública...Luis Fernando Castrohttps://www.blogger.com/profile/00591749315615138379noreply@blogger.com