Certo de que a liberdade de expressão do pensamento possui foro constitucional, valho-me deste pequeno escrito para exercê-la e repudiar, em parte, o artigo que o doutor Luiz Flávio Gomes fez publicar recentemente na revista Prática Jurídica (nº 103, p. 5). Ao realçar os méritos do ensino a distância em um país reconhecidamente caracterizado por altos índices de analfabetismo e cujo acesso à universidade ainda está muito aquém do razoável, o Doutor Luiz Flávio peca seriamente pelo excesso quando, interessadamente ou não, transforma exceções em regras e dispara contra faculdades de Direito, gestores educacionais e docentes do ensino superior, indistintamente. A propósito, o conteúdo generalizante do seu discurso já denuncia, por si só, o exagero a que me refiro. A minha esperança é a de que os leitores daquele arrazoado sejam iluminados por similar percepção. Pedindo todas as vênias ao nosso professor de outrora, as analogias que empregou em seu artigo foram de inexcedível infelicidade e, de certo modo, muito se assemelham aos sucessivos pronunciamentos empíricos e improvisados que os brasileiros se acostumaram a ouvir de um certo mandatário da União, alguns deles motivados em antecedentes ou consequentes nem sempre confessáveis. Categoricamente, não é legítimo estigmatizar as faculdades de Direito com o recurso ao paradigma das “velhas orquestras falidas”. De igual modo, não é casto depreciar a tal ponto uma universalidade de docentes que, com titulação e vocação, exercem funções que vão muito além da aritmética transmissão do conhecimento científico. Ademais, também não é reduzido o número de acadêmicos de Direito para os quais muitos de nós temos ensinado. Aliás, se esse número fosse verdadeiramente modesto, é muito provável que a tese do ensino a distância não precisaria ser defendida insistentemente, tampouco naqueles termos. Nada obstante, presto minha solidariedade à preocupação manifestada pelo doutor Luiz Flávio de melhorar a qualidade do ensino jurídico no país e reconheço, em muitas tecnologias hoje disponíveis, ferramentas valiosas que, ao lado de outras já consagradas, podem contribuir para esse fim. Enfim, se é verdade que o homem deve tirar proveito das inovações tecnológicas para educar, não menos correto é que o homem também precisa se despir do preconceito de que “o velho não tem valor e pode, sem cerimônia, ser desprezado”. Lamentavelmente, essa não é a postura de alguns “jovens cursinhos preparatórios” quando, sem pudor, apropriam-se dos resultados que, em grande medida, deveriam ser creditados àquelas “velhas orquestras falidas”, ou melhor, a muitas faculdades de Direito.
2 comentários:
Prof. Baggio: parabéns pelo artigo, onde se posiciona de maneira brilhante no que tange ao destino dos Cursos de Direito no país. Ao descartar a tradição e bases sólidas educacionais, mesmo que já muito utilizadas, corremos o risco de estar descartando também fontes de sabedoria, que é a transformação da mera informação em conhecimento.
Prezado Colega, já sabia que você escrevia muito bem, mas, pelo que está redigido, o digno professor LFG precisa conhecer seus argumentos para uma reflexão. Vamos encontrar um caminho, um meio termo, para ao mesmo tempo não perder "o bonde" da história, e, com isso, melhorar ainda mais o nível de nosso curso presencial!
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